FC Porto obrigados a pagar 32 mil euros por comportamento dos adeptos

Supremo revoga decisão do TAD e aplica multa pelo comportamento dos seus adeptos em três jogos da Liga e um da Taça da Liga referentes à época 2016/2017

O Supremo Tribunal Administrativo manteve as penas de multa, no total de 32 mil euros, aplicadas ao FC Porto, pelo comportamento dos seus adeptos em três jogos da Liga e um da Taça da Liga referentes à época 2016/2017.

No processo estão em causa os comportamentos dos adeptos portistas nos jogos em casa com o Benfica (6 de novembro de 2016), da Liga, e com o Belenenses (29 de novembro de 2016), a contar para a fase de grupos da Taça da Liga, e nas partidas no Bonfim ante o Vitória FC (29 de outubro de 2016) e no Marcolino de Castro contra o Feirense (11 de dezembro de 2016), ambos da Liga.

O acórdão refere que os adeptos dos dragões, antes e durante os referidos jogos, rebentaram petardos, deflagraram potes de fumo e arremessaram tochas e outros objetos para o interior do relvado. No jogo com o Benfica, foram ainda exibidas tarjas com injúrias e numa dessas podia ler-se: «Com Pinheiro, Veríssimo, Ferreira e vouchers na mão, qualquer um é campeão».